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Técnicos Agrícolas voltam a exercer atividades na área de recursos hídricos

 CFTA

 Resolução do CNRH alterou legislação que gerava dificuldades aos profissionais. A medida atende solicitação do CFTA.

 

Os laudos, pareceres e projetos elaborados por Técnicos Agrícolas, relativos ao uso de recursos hídricos, voltam a ser apresentados, agora sem sofrer qualquer obstrução. A Resolução Nº 225, de 23 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) resolveu, ad referendum, alterar dispositivo que vinha dificultando o exercício da atividade pelos profissionais, cujos projetos estavam sendo recusados pelos órgãos ambientais.

A deliberação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (26/07), atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que foi encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao CNRH, por meio do Ofício nº 059, de 21 de junho de 2021. As atribuições dos profissionais, desse modo, são mais uma vez fortalecidas e respeitadas, garantindo o espaço conquistado no mercado de trabalho.

 

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Conforme explica o Téc. Agr. Mário Limberger, presidente do CFTA, a resolução foi editada ad referendum porque, se ela seguisse os trâmites normais, levaria meses para ficar pronta. “Até a decisão ser analisada, passar pelo conselho e ser publicada, demandaria muito tempo e traria sérios prejuízos aos Técnicos Agrícolas, que estão com projetos parados nas prefeituras, junto às secretarias de meio ambiente”, esclarece. Limberger destaca: “A excepcionalidade da medida é fruto da nossa articulação política, que soube demonstrar, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a necessidade de urgência, a fim de evitar mais atrasos e perdas aos produtores”.

 

 

A NOVA REDAÇÃO

Os Técnicos Agrícolas estavam sendo prejudicados porque a Resolução CNRH nº 16 de 08/05/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estava desatualizada. O documento, no artigo 16, em seu parágrafo único, dizia que os trabalhos deveriam ser executados sob a responsabilidade “de profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA” -, sem levar em conta o novo Conselho, responsável pelo registro dos profissionais.

Agora, a pedido do CFTA, o texto passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos, correspondentes às atividades necessárias ao uso dos recursos hídricos, deverão ser executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado junto ao conselho de fiscalização profissional competente”.

 

Confira a nova Resolução do CNRH:

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