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Banco do Brasil atende pedido do CFTA e FENATA e inclui Técnicos Agrícolas em Edital de Credenciamento

CFTA

 

O Banco do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) aviso com a informação da alteração do Edital de Credenciamento nº 2019/03356(7421), que agora prevê a possibilidade de participação, também, de empresas, inclusive individuais, que possuam profissionais técnicos agrícolas registrados no CFTA para a prestação de serviços técnicos de fiscalização e vistoria em empreendimentos rurais, comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial, bem como fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis.



CFTAAlém dos representantes do BB estavam presentes pelo CFTA o Dir. Financeiro Silvio dos Santos e o Assessor Institucional Valdir Raupp


Na publicação original, o Banco permitia o credenciamento apenas de empresas que contassem com profissionais de nível superior, registrados em outros Conselhos Profissionais. Entretanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados pelo CFTA e pela FENATA, e sob forte articulação política, o Banco do Brasil acabou por dar o devido cumprimento à legislação competente, incluindo a possibilidade de participação, também, de empresas que prestem seus serviços mediante o trabalho de técnicos agrícolas, desde que empresa e profissional estejam devidamente registrados e em dia com o CFTA.

Os serviços a serem prestados serão executados conforme prevê o Edital, estando as atividades técnicas detalhadas no Anexo I do documento:

 

Rural:

Fiscalização e Vistoria de empreendimentos vinculados a análise e/ou concessão de:

- financiamentos de custeio agropecuário;
- financiamentos de investimentos agropecuários;
- financiamentos de comercialização de produtos agropecuários;
- operações de Cédula de Produto Rural (CPR);
- programas e projetos com recursos não reembolsáveis;
- Cadastro e limite de crédito (Produtor Rural iniciante na atividade).

 

Comercial:

Fiscalização e Vistoria de empreendimentos vinculados a análise e/ou concessão de:

- financiamentos de custeio industrial;
- financiamentos de investimento comercial;
- financiamentos de investimento industrial;
- operações de arrendamento mercantil;
- programas e projetos com recursos não reembolsáveis.

 

20220328 dou

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ARTICULAÇÃO POLÍTICA

É importante salientar que a conquista é fruto do forte trabalho desempenhado pelos Diretores e Assessores do CFTA e da FENATA junto ao Banco do Brasil. Todavia, devemos especialmente destacar a decisiva participação do Senador Wellington Fagundes, do estado de Mato Grosso, e de sua assessoria, cuja contribuição foi fundamental para a rápida resolução da questão pela Diretoria da Instituição e alteração do Edital, que agora, com justiça, passa a permitir a participação das Empresas e Técnicos Agrícolas registrados no CFTA.


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Para o Presidente Téc. Agr. Mário Limberger ao manter aberto o dialogo rápido e objetivo com os técnicos agrícolas, que durante décadas já vem trabalhando com o banco na elaboração de projetos e laudos de credito rural, o Banco do Brasil se consolida cada vez mais como o maior agente financiador do agronegócio brasileiro, gerando mais oportunidades aos técnicos agrícolas nas atividades de projetos, vistorias e fiscalização dos financiamentos de custeio e investimentos agropecuários.  

 

 

Fonte: Comunicação CFTA