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O TRT Múltiplo Mensal permite registrar, com custo reduzido, até 50 contratos, atividades, obras e/ou serviços realizados ao longo de um mesmo mês, desde que cada contrato não ultrapasse o valor de R$ 4.000,00. As atividades podem ser executadas para diferentes contratantes.
O preenchimento do TRT e o pagamento da respectiva taxa devem ser realizados até o 10º dia útil do mês subsequente à execução das atividades.

