Tutoriais do CFTA
Guia completo para emissão e gerenciamento de TRT.
Guia completo para emissão e gerenciamento de TRT.
O TRT de Cargo/Função formaliza a existência de vínculo empregatício, estatutário, contratual ou por meio de terceirização entre profissional e pessoa jurídica.
Após a emissão do TRT, o técnico deve se vincular ao CNPJ perante o CFTA.
Apenas a emissão do TRT de Cargo/Função não configura vínculo.
O TRT de Receituário Agrícola é o instrumento pelo qual o profissional registra, antes da sua execução, o exercício da atividade técnica de emissão de receitas de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.
É vedada a utilização de qualquer outra numeração de receituário.
O TRT de Obra/Serviço é o principal instrumento que permite ao profissional registrar, antes da execução, as obras, serviços ou demais atividades técnicas de sua competência para as quais foi contratado.
Recomendamos que os TRTs sejam emitidos dentro do prazo, evitando custos adicionais e garantindo a regularidade do exercício profissional.
O TRT de Crédito Rural permite registrar, com custo reduzido, um ou mais projetos de crédito rural contratados, desde que a soma dos seus valores não ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Após esses prazos, o TRT deverá ser emitido como Fora de Época, devendo ser realizado o pagamento da taxa de análise, além da taxa de emissão do TRT.
O TRT Múltiplo Mensal permite registrar, com custo reduzido, até 50 contratos, atividades, obras e/ou serviços realizados ao longo de um mesmo mês, desde que cada contrato não ultrapasse o valor de R$ 4.000,00. As atividades podem ser executadas para diferentes contratantes.
O preenchimento do TRT e o pagamento da respectiva taxa devem ser realizados até o 10º dia útil do mês subsequente à execução das atividades.
O Acervo Técnico é o histórico oficial das atividades técnicas registradas pelo profissional junto ao CFTA, comprovando sua experiência e atuação profissional.
Após a conclusão do serviço, é necessária a realização da baixa do TRT.
Com o TRT baixado, o profissional poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que comprova formalmente as atividades técnicas realizadas e registradas.

