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1. Quando a anuidade 2022 estará disponível para pagamento?
Resposta: Desde o dia 01 de janeiro de 2022. Acesse o ambiente profissional (https://servicos.sitag.org.br) e gere a sua! 


2. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? 
Resposta: Você não deve pagar, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve.


3. O que fazer se já paguei a anuidade 2020 para o CREA?

Resposta: Você deve abrir um protocolo, direto no portal de serviços CFTA, para solicitar a isenção da anuidade de 2020. Junto ao protocolo você deve anexar o comprovante de pagamento da anuidade paga ao CREA. 


4. A anuidade do CFTA será enviada pelos Correios?
Resposta: Não, a anuidade deverá ser emitida pelo próprio profissional direto no sistema do CFTA.


5. Como emitir o boleto de anuidade do CFTA?
Resposta: Acesse o portal de serviços do CFTA na aba "FINANCEIRO" e escolha a opção gerar o boleto da anuidade.


6. É possível parcelar a anuidade?

Resposta: Sim, em até 5 parcelas. Acesse o ambiente profissional (https://servicos.sitag.org.br) na aba FINANCEIRO > ANUIDADE e escolha a melhor opção.