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A Campanha de ensino 100% On-line e Multiplataforma, organizada pelo CFTA, é voltada à orientação profissional dos técnicos e abrange todo o Brasil.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) detalhou o perfil profissional desejado de Técnico Agrícola (TA), fortalecendo, desde o berço da profissão, a categoria. Nesta sexta-feira, 03/02, participaram do encontro os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), do campus Pedro Afonso, marcando o início do ciclo de palestras de 2023 

Para incentivar os futuros trabalhadores do campo ao pleno exercício da profissão, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA apresentou os motivos de fazer o registro profissional obrigatório no Conselho, a legislação vigente, e o percentual das principais modalidades de TA.

 

CFTA

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O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento fiscal obrigatório para o livre exercício da profissão de TA, ganhou destaque, visto que é o comprovante da responsabilidade, da experiência profissional e dos serviços prestados.

A migração de dados cadastrais dos TAs, que antes eram vinculados ao CREA, para o CFTA, bem como questionamentos acerca das atribuições desses profissionais foram dúvidas sanadas nesta palestra.

Os futuros profissionais receberam, ainda, nessa série de encontros virtuais, informações sobre a possibilidade de trabalho em bancos e órgãos públicos. Entre os temas ministrados, também contribuíram para a exposição: a inauguração do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente. 

Caso a sua instituição de ensino tenha interesse em participar do ciclo de palestras do CFTA, em 2023, compreendendo a importância do registro no Conselho para o livre e pleno exercício da profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e efetuar o cadastro: https://www.cfta.org.br/index.php/ensino/solicitacao-de-palestra


 

A campanha de ensino 100% On-line e Multiplataforma é voltada à orientação dos Técnicos Agrícolas, desde o berço da profissão, abrangendo todo o Brasil.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforçou, aos futuros - e aos atuais - profissionais da área, o quanto é importante realizar o registro profissional. A equipe de ensino e aprendizagem do CFTA, no atual ciclo de palestras semanais, de forma On-line e Multiplataforma, destacou aos discentes qual é o perfil profissional desejado aos Técnicos Agrícolas, indicando uma direção futura àqueles que, em breve, irão trabalhar no campo.

Entre elogios recebidos pelo pronto atendimento para a palestra, a equipe de aprendizagem, com o intuito de incentivá-los ao melhor exercício da profissão, apresentou, também, um percentual das principais modalidades de Técnico Agrícola, e os documentos fiscais exigidos para a atuação na área. Nesse ponto, destaca-se o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), segurança jurídica do profissional, que comprova a sua responsabilidade, a experiência profissional e os serviços prestados.

Como e quando realizar o registro profissional no CFTA foi uma das principais dúvidas sanadas nesse ciclo de palestras. Os discentes foram orientados a registrarem-se no Conselho, logo após concluída a formação técnica, apresentando o certificado de conclusão de curso, por até um ano, enquanto não tiverem em mãos o diploma. Além disso, após esse período, é necessária a apresentação do diploma para efetuar o registro ou prosseguir com a inscrição ativa no CFTA.

Os futuros profissionais receberam, ainda, nessa série de encontros virtuais, informações sobre a possibilidade de trabalho em bancos e órgãos públicos. Entre os temas ministrados, também contribuíram para a exposição: a inauguração do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente. Nesse ciclo de palestras (de 07/11 a 16/11), foram contemplados os alunos das seguintes instituições de educação:

  • Instituto Federal do Sertão de Pernambuco - Campus Floresta, de Pernambuco;
  • Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor, de Lagoa Vermelha, do Rio Grande do Sul;
  • Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Barbosa Leite, de Caririaçu, do Ceará;
  • Escola Técnica Astor de Mattos Carvalho,  de Cabrália Paulista, do Estado de São Paulo;
  • Escola Técnica Estadual de Piedade, de Piedade, Estado de São Paulo.

Caso a sua instituição de ensino tenha interesse em participar do ciclo de palestras do CFTA, compreendendo a importância do registro no Conselho para o exercício da profissão de Técnico Agrícola, basta clicar no link a seguir e efetuar o cadastro: https://www.cfta.org.br/index.php/ensino/solicitacao-de-palestra

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) reforçou a importância do registro profissional aos alunos do curso de Técnico em Agropecuária do Centro Tecnológico Paula Pasquali, na cidade de Quirinópolis, em Goiás. Em palestra on-line, realizada nessa terça-feira, (01/11), às 19h, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA esclareceu as principais dúvidas dos discentes, colaborando para a qualificação daqueles que, em breve, vão trabalhar como Técnicos Agrícolas.

Com o objetivo de conscientizar os alunos frente aos atuais desafios de exercício da profissão de Técnico Agrícola, a equipe de ensino e aprendizagem do CFTA expôs o perfil profissional desejado, em suas 55 modalidades, a partir da formação em instituições de ensino ligadas ao setor agrícola.

Durante a palestra on-line, os futuros profissionais receberam ainda informações de fundamental importância sobre as áreas de atuação dos técnicos agrícolas. Também foram informados sobre as oportunidades de trabalhar em bancos e órgãos públicos, sobre o piso salarial da categoria e sobre a aposentadoria.

A apresentação dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), documentação indispensável para a realização da atividade, que comprova a responsabilidade e experiência do Técnico Agrícola, foi destaque no encontro, ressaltando o reconhecimento dos direitos e obrigações desse profissional.

Outros temas abordados na palestra foram a criação do CFTA, a organização da diretoria e a legislação vigente sobre o CFTA e a profissão de técnico agrícola.

 

Fonte: Comunicação CFTA

 

O CFTA está facilitando a baixa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) de receituário agrícola emitido pelos profissionais. Pelas medidas adotadas, agora não é mais necessário o preenchimento de uma receita. Basta anexar ao pedido de baixa, um relatório resumido, contendo o número do TRT, número das receitas, data, cliente e CPF/CNPJ do cliente.

Cabe destacar que o CFTA cumpre este compromisso com base na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as exceções ao manuseio de dados de terceiros, conforme o artigo 7º (“o tratamento de dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses...”) e no seu parágrafo II (“para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”).

 

Confira o vídeo tutorial para baixa do TRT de Receituário:

 

O profissional técnico agrícola que passou à condição de aposentado deve ficar atento à questão do seu registro profissional no CFTA já que este fato não gera cancelamento automático. Para que isto ocorra, o técnico aposentado deve fazer uma solicitação de interrupção de registro e pagará proporcionalmente a anuidade de acordo com a etapa final em que o registro esteve em vigor.

Para a situação do técnico que se aposenta, mas deseja continuar trabalhando, o CFTA informa que é necessário manter o registro ativo no Conselho, obedecendo  a legislação. Caso não realize a interrupção, o técnico deverá continuar pagando normalmente a anuidade, já que o registro é que gera a anuidade e não a efetividade do exercício profissional.

 

Veja no quadro:

  • O CFTA não cancela automaticamente o registro do técnico que se aposenta;
  • Para continuar exercendo a profissão (após a aposentadoria) é necessário manter o registro no CFTA;
  • Caso não faça o cancelamento do registro, o técnico deverá continuar pagando a anuidade;
  • O registro é que gera anuidades e não do efetivo exercício da profissão;
  • Guarde o documento de comprovação de cancelamento do registro;

 

Em caso de dúvidas e informação, contate o CFTA pelo WhatsApp (clique aqui).

 

Resolução do CFTA disciplina a atividade, a fim de coibir serviços de baixa qualidade e danos a terceiros.

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) definiu o limite quantitativo de empresas para as quais o Técnico Agrícola pode exercer a função de Responsável Técnico. A medida estabelece que cada profissional poderá exercer a atividade para no máximo cinco pessoas jurídicas – sendo permitida uma sexta pessoa jurídica quando em relação a esta o profissional estiver vinculado na condição de sócio administrador ou empresário individual. O ato administrativo normativo está expresso na Resolução do CFTA nº 35.

O documento destaca a prerrogativa dos técnicos agrícolas de atuarem como responsáveis técnicos por prestadoras de serviços ou executoras de obras relacionadas às suas áreas de atuação profissional, e pondera que a permissão ilimitada para o exercício da função daria ensejo a circunstâncias de negligência profissional e, em última análise, a serviços de baixa qualidade e risco de danos a terceiros e à sociedade.

 

Fonte: Comunicação CFTA

As taxas e os valores de serviços, também seguem inalterados.

As empresas registradas no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) terão o valor da anuidade mantida sem reajuste, em 2022. A medida leva em consideração o atual momento socioeconômico e seus reflexos no mercado de trabalho. As taxas e custos de serviços também permanecerão inalterados.

Com isso, a anuidade da pessoa jurídica, relativa ao exercício 2022, permanece igual àquela cobrada em 2021, de acordo com o Capital Social registrado pela empresa (veja abaixo). O prazo para o pagamento é 31 de março de 2022 e o valor pode ser parcelado em até cinco vezes. Após esta data, haverá a incidência de multas e juros, porque os valores arrecadados pelo CFTA são considerados tributos e são submetidos à legislação tributária nacional. 

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA - 2022

Empresa de Prestação de Serviços

CAPITAL SOCIAL

VALOR

Até R$ 50.000,00

R$ 120,00

De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00

R$ 200,00

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

R$ 300,00

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

R$ 400,00

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

R$ 500,00

De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

R$ 600,00

Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 1.000,00

 

Pagamento online

O pagamento da anuidade, assim como o de taxas e serviços, é realizado pelo usuário, com a emissão do boleto no site do CFTA, através da plataforma SITAG, o portal de serviços do técnico agrícola.

Veja, a seguir, o passo a passo para gerar o boleto e efetuar o pagamento.


1. Acesse o site do CFTA em www.cfta.org.br  

2. Na aba EMPRESA, clique na opção ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS;

3. Faça o login, informando o usuário e senha cadastrados;

4. No portal de serviços, no menu superior, passe o mouse sobre a aba FINANCEIRO e clique na opção ANUIDADE;

5. Nesta tela, aparecerão a SITUAÇÃO DO REGISTRO DA SUA EMPRESA e os exercícios que constam em ABERTO;

6. No campo GERAR BOLETOS, selecione os exercícios que deseja regularizar, lembrando que você somente estará apto a trabalhar e ADIMPLENTE no sistema, se todas as anuidades estiverem quitadas;

7. Após selecionar, clique no botão azul "GERAR ANUIDADE (SIMULAÇÃO)";

8. Abrirá uma nova janela com a simulação;

9. Para emitir o boleto, role a página para baixo e clique no botão verde "GERAR ANUIDADE". Abrirá uma mensagem perguntando se você deseja prosseguir com a emissão. Clique em OK. Após, clique em prosseguir;

10. Nesta página, aparecerá uma lista com todos os boletos emitidos. Clique no botão "IMPRIMIR" para gerar o boleto com o código de barras;

11. Após a compensação do pagamento, a sua empresa estará em dia com o CFTA.

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, sendo que na Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas a compensação pode ocorrer em até 2 horas.

 

As vantagens de se registrar no CFTA

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia, instituída pela Lei nº 13.639/2018, é o órgão federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos agrícolas. As empresas agropecuárias, de planejamento e assistência técnica, públicas e privadas, de comércio de agroquímicos, revendas e filiais, que têm o profissional técnico agrícola como responsável técnico, devem se registrar no CFTA. As vantagens são significativas:


 - Atendimento rápido, eficiente e seguro

O CFTA oferece atendimento online de qualidade, gratuito e acessível de qualquer parte do Brasil, seja no campo, no interior ou na cidade. A equipe de colaboradores está pronta a esclarecer e auxiliar para que sejam cumpridas todas as obrigações legais, necessárias ao exercício regular da profissão.

A comunicação do usuário pode ser feita pelo 0800 121 9999 (via telefone ou WhatsApp), e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou formulário disponível no site https://www.cfta.org.br, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h.


- Plataforma digital de serviços online

O Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) https://servicos.sitag.org.br é o ambiente informatizado do CFTA, onde estão disponíveis todos os serviços necessários, ao dia a dia da profissão. As ferramentas disponíveis no SITAG permitem aos profissionais: solicitar o registro de pessoa física e jurídica; emitir e validar certidões; preencher e fazer a baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), entre outras funcionalidades. 

A plataforma SITAG garante agilidade e segurança aos usuários, podendo ser acessada via tablet, computador e celular, 24 horas por dia, 7 dias por semana.


- Baixa de TRT simplificada 

A baixa do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), tarefa obrigatória sempre que for finalizada uma obra ou serviço, é simplificada na plataforma SITAG. O procedimento, no momento do cadastro, oferece duas opções: com e sem a apresentação de um documento de conclusão do trabalho com a assinatura do contratante.


- Agilidade e rapidez para efetuar pagamentos

A emissão de documentos para o pagamento de anuidades, serviços e TRTs é feita na plataforma de serviços SITAG. Os pagamentos podem ser feitos online, pelo Internet Banking, ou por boleto bancário. A compensação é rápida: se realizados dentro do horário bancário, poderão ocorrer em até duas horas. 


- Economia significativa em taxas e anuidades

O CFTA faz questão de manter uma estrutura enxuta, o que lhe permite convencionar valores, comparativamente, muito inferiores àqueles cobrados por outros Conselhos Profissionais – em alguns casos, a redução é superior a 300%.  

 

Como realizar o registro da sua empresa no CFTA

Solicitar o registro de uma empresa no CFTA é muito fácil, basta preencher o formulário que está disponível no Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG), na aba “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA”, e anexar em PDF os documentos (autenticados) requeridos pelo sistema. A anuidade e as taxas de serviços são definidas, de acordo com o faturamento anual.

Confira o vídeo tutorial:



 

Informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CFTA, pelo 0800 121 9999 (fixo e WhatsApp), de segunda a sexta, das 8h30 às 18h, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O Registro Profissional é obrigatório e para tê-lo ativo é necessário manter-se adimplente junto ao CFTA.

 

A profissão de Técnico Agrícola trilhou um longo caminho, até alcançar uma das suas maiores vitórias: a separação do Sistema Confea/CREA, com a migração dos profissionais para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A instituição de um Conselho Profissional único foi um passo decisivo à valorização da profissão e trouxe benefícios significativos aos profissionais.

A importante conquista do Técnico Agrícola, entretanto, implica, também, em responsabilidade. O profissional deve manter o seu registro ativo, adimplente, cumprindo assim com suas obrigações legais junto ao CFTA.

O Registro Profissional é obrigatório para exercer a profissão e a sua ausência resulta em prática ilegal e infração disciplinar passível de penalização – conforme os incisos XI e XIII, da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018.


Como regularizar o Registro Profissional?

O Técnico Agrícola realiza o pagamento da anuidade, emitindo o boleto na plataforma SITAG.

1. Acesse o portal de serviços https://servicos.sitag.org.br, faça o login, o boleto estará disponível para emissão na aba "FINANCEIRO" > "anuidade".

2. Selecione o "Exercício" e a quantidade de parcelas. Depois, clique em "Gerar Anuidade (Simulação)", uma nova janela irá se abrir, confira todos os detalhes.

3. Por fim, clique no botão verde "Gerar anuidade".

No caso de dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento, pelo telefone 0800-121-9999 (WhatsApp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atualize suas informações cadastradas no SITAG e garanta a comunicação eficiente com o seu Conselho Profissional.

 

O Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG) foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a vida do profissional, permitindo-lhe a resolução, via computador, tablet ou celular, de todas as questões que envolvem a sua relação com o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

A plataforma reúne as informações pessoais e do registro do técnico, além das atividades realizadas pelos profissionais. Algumas dessas informações, entretanto, ao longo do tempo, podem sofrer alterações e precisam ser corrigidas, tais como endereço residencial, e-mail, telefone e títulos de cursos realizados.

Manter os dados cadastrados no SITAG sempre atualizados é fundamental para a comunicação eficiente entre o Técnico Agrícola e o seu Conselho Profissional.  

Caso o seu cadastro esteja incompleto ou desatualizado, acesse o “Ambiente do Profissional” na plataforma SITAG https://servicos.sitag.org.br e inclua os novos dados, ou entre em contato pelo 0800-121-9999 (WhatsApp) e fale com a equipe de atendimento do CFTA.

A carteira profissional do Técnico Agrícola, agora também disponível a celulares do sistema operacional da Apple.


O aplicativo da Carteira Digital do Técnico Agrícola já pode ser baixado em celulares da Apple, que utilizam o sistema operacional iOS. A nova versão está disponível na loja da App Store. A carteira profissional em formato digital, também compatível com dispositivos Android, é gratuita a todos os técnicos, regularmente inscritos no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

Carteira Digital para iOS - (Clique Aqui)

Carteira Digital para Android - (Clique Aqui)

A Carteira Digital do Técnico Agrícola é o documento de identificação oficial dos profissionais, com validade em todo o território nacional. O aplicativo foi desenvolvido pelo CFTA e permite acessar, do próprio celular, as informações completas sobre o registro profissional, mesmo em locais sem sinal de Internet.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do CFTA, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone/WhatsApp 0800 121 9999, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h00.