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Segunda, 11 Mai 2020 14:24

Empresas do setor agropecuário devem se registrar ao CFTA

 
 
As empresas e as suas filiais que contam com técnicos agrícolas como RT devem se registrar ao novo Conselho
 
 
Ao cumprir a Lei nº13.639/18, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), os dados cadastrais, registros, acervos técnicos, processos e serviços tornam-se vinculados somente ao novo Conselho. Portanto, as empresas de planejamento, assistência técnica, revendas e filiais que contam com o Técnico Agrícola como Responsável Técnico precisam se registrar a entidade competente para a fiscalização profissional, assim como as empresas comerciais de agroquímicos devem efetuar o cadastramento junto ao CFTA.
 
O reconhecimento do técnico agrícola como responsável técnico em grandes indústrias, empresas e revendas é uma realidade cada vez mais presente no cenário agropecuário. A formação de ensino médio em técnicas agrícolas condiciona o profissional às atribuição técnicas compatíveis a execução em diversas áreas conforme a especialidade de cada um. Atualmente, os técnicos agrícolas são responsáveis técnicos por 70% das assistências técnicas e consultorias junto as propriedades rurais e revendas.
 
Os técnicos Agrícolas têm competência técnica, regulamentada, em diversas atividades do setor agropecuário. 
 
 
Para efetuar o registro e /ou cadastramento empresarial, basta acessar o Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG) na aba de Cadastro de Empresa. Com segurança, os documentos autenticados devem ser anexados com imagem legível em frente e verso e formato PDF. A documentação necessária pode ser conferida abaixo:
 
• Requerimento padrão do CFTA preenchido e assinado;
• Instrumento de constituição de pessoa jurídica, registrado em órgão competente, com as alterações se for o caso:
• Contrato Social, para Sociedade Ltda;
• Estatuto Social e Ata de Posse, para Cooperativas, Associações, Fundações e Companhias;
• Ata da Assembleia de Constituição Ata de Posse, para Cooperativas, Associações, Fundações e Companhias;
• Estatuto Social, para Sociedade Anônima;
• Instrumento de Constituição, para Firma Individual/Empresário;
• Cópia do CNPJ atualizado;
• TRT de cargo e função assinada pelo contratante e profissional técnico agrícola;
• Pagamento de taxas.
 
A direção do CFTA chama a atenção quanto ao registro de filial. O procedimento segue o mesmo da matriz e, caso necessário, outros documentos podem ser exigidos para a complementação do registro. Lembrando que as anuidades e taxas de serviços são de acordo com o faturamento anual. 
 
 
Atenção ao informar os telefones e emails atualizados. O protocolo, requerimento e/ou solicitação de registro pode ser acompanhado via email e/ou Portal de Serviços.
 
Informações para TI das empresas
 
 O CFTA alerta as empresas e revenda agropecuária que possuem programas internos de receituário para adaptá-los de acordo com a estrutura implantada ao Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA). Confira o modelo de estrutura numérica, a seguir:
 
Estrutura da TRT = Termo de Responsabilidade Técnica
 
BR20200400001
BR|2020|02|00001
BR = Nacional
2020 = Ano
04 = Mês
00001 = Numeração Sequencial das TRTs
 
 
Estrutura do Receituário
 
BR202002RA000001
BR|2020|02|RA|000001
BR = Nacional
2020 = Ano
02 = Mês
RA = Receituário Agrícola
000001 = Numeração Sequencial dos Receituários