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Terça, 08 Dezembro 2020 12:35

CFTA solicita ajuste em Portaria que restringe atividade de Técnicos Agrícolas na Bahia

 

A finalidade é garantir a empresas, nas quais constem Técnicos Agrícolas como responsáveis técnicos, a execução de serviços de topografia e georreferenciamento.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) requereu, à Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA-BA), a alteração de dispositivos da Portaria nº 105/2014, que estabelece as regras do cadastro de pessoa jurídica para a execução de serviços de topografia e georreferenciamento. A normativa, onde trata sobre o registro dos responsáveis técnicos, menciona exclusivamente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que restringe a atividade de empresas e de Técnicos Agrícolas inscritos no CFTA.

As empresas, após enviarem suas certidões de regularidade e habilitação emitidas pelo CFTA, estão sendo notificadas pelo setor responsável do CDA-BA, sobre a necessidade de apresentarem atestados expedidos pelo CREA – conduta que está em desacordo com a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que instituiu o novo conselho responsável por disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Agrícolas.

A correspondência do CFTA foi dirigida à Coordenadora Executiva de Desenvolvimento Agrário da CDA-BA, Camilla Lima Batista, por meio do Ofício nº 074 (01/12/2020).  Além de requerer a readequação da Portaria, foi pedido que os agentes administrativos do órgão fossem instruídos, de forma mais célere e imediata, a não rejeitar requerimentos de cadastros de pessoas jurídicas nos quais constem Técnicos Agrícolas registrados no CFTA como seus responsáveis técnicos.

“À época em que os técnicos agrícolas estavam registrados nos CREAs, estes profissionais atuaram sem quaisquer obstáculos na área de serviços de topografia e georreferenciamento. Hoje, porém, por conta do fato de estarem registrados no CFTA, tomamos conhecimento de que os técnicos agrícolas localizados neste Estado estão sendo prejudicados pela redação de vários dispositivos da Portaria nº 105/2014, os quais, de maneira anacrônica, fazem referência exclusiva ao CREA”, diz o ofício enviado pelo CFTA.

Leia abaixo a íntegra do documento:

CFTA

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