CFTA notifica bancos sobre o fim do limite para projetos dos Técnicos Agrícolas

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas notificou os principais bancos brasileiros sobre a vigência do novo Decreto 10.585/20 que revogou o § 1º do Art. 6 do Decreto 90.922/85 que limitava em 150 mil os projetos elaborados pelos Técnicos Agrícolas.
Com a nova legislação, deixa de existir qualquer limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais, que visem obter recursos financeiros para investir ou custear a produção.
Confira os ofícios encaminhados pelo CFTA as instituições financeiras:
- Ofício 013/2021 - Banco do Brasil
 - Ofício 014/2021 - Banco do Nordeste (BNB)
 - Ofício 015/2021 - Banco da Amazônia (BASA)
 - Ofício 016/2021 - Caixa Econômica Federal
 - Ofício 017/2021 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul
 - Ofício 018/2021 - Banco Sicoob
 - Ofício 019/2021 - Banco Cresol
 - Ofício 022/2021 - Banco Sicredi
 
			
