Saiba por que o TRT protege a vida profissional do Técnico Agrícola

A emissão do TRT é uma obrigação legal e define o responsável técnico pela execução de uma atividade.
- É indispensável para realização da atividade;
 - Comprova responsabilidade e experiência;
 - Estabelece os direitos e obrigações;
 - Cria segurança jurídica para o contratante;
 - Forma o acervo técnico do profissional;
 - Integra o currículo junto ao CFTA;
 - Mostra a capacidade técnico-profissional;
 - Prova tempo de serviço junto ao INSS.
 
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) foi criado pela Lei Federal 13.639/2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A não emissão do TRT pelo técnico pode gerar.
- Autuação e multa;
 - Obra ou serviço sem garantia;
 - Impossibilidade de responsabilização;
 - Impedimento de participação em licitações e concursos;
 - Falta de comprovação do trabalho;
 - Risco de não receber o pagamento;
 - Risco de perder o registro profissional.
 
O Artigo 19 desta mesma Lei prevê que a falta do TRT sujeita o profissional ou a empresa à multa de 300% do valor do TRT e obrigatoriedade de paralisação da obra. Conheça os 07 tipos de TRTs existentes.
- Obra ou Serviço:
 - Cargo ou Função;
 - Crédito Rural;
 - Múltiplo Mensal;
 - Receituário Agrícola/Agronômico;
 - Derivado;
 - Fora de Época.
 
O TRT É UM INVESTIMENTO para o Técnico Agrícola, com retorno de serviços de 
qualidade, segurança jurídica e qualificação para disputar o mercado de trabalho.
			
