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PL dos Pesticidas é vitória para Técnicos Agrícolas e produtores rurais

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Lideraças da categoria em várias partes do país destacam aspectos que consideram positivos no texto sancionado pelo Governo Federal no final de 2023.

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) comemoraram a aprovação pelo plenário do Senado, nesta terça-feira, 28/11, do projeto de lei que modifica as regras de produção e comercialização de agroquímicos. O CFTA e a FENATA, juntamente com as entidades dos produtores rurais (FPA, Aprosoja, CNA, OCB), empenharam-se para que os senadores aprovassem o PL 1.459/2022, também conhecido como PL dos Pesticidas. O texto garante aos Técnicos Agrícolas (TAs) a atribuição legal de continuar exercendo as atribuições no comércio de defensivos agrícolas, como receituário, assistência técnica e responsabilidade técnica das empresas.

“A aprovação deste projeto é um grande avanço para o agronegócio brasileiro. Ao mesmo tempo, é uma enorme conquista para os Técnicos Agrícolas, uma vez que o texto manteve a categoria entre as profissões habilitadas para emitir o receituário, o que vem coroar uma luta histórica de entidades como a FENATA em defesa das nossas atribuições legais”, diz o presidente do CFTA, Mário Limberger.

O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi em 31 de agosto de 1999 e aprovado em 6 de março de 2002. O texto foi enviado à Câmara em 12 de março de 2002, onde recebeu o número 6299, sendo aprovado pelo plenário em 9 de fevereiro de 2022. Depois, o PL retornou ao Senado, onde ganhou o número 1.459 e foi aprovado nesta terça-feira, 28/11, por unanimidade.

 

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Presidente do CFTA, Mário Limberger, e o Assessor Institucional, Valdir Raupp, acompanharam a votação que aprovou o PL 1.459/2022.

 

O projeto de lei trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. O PL 1.459/2022 visa modernizar o mercado de defensivos no país, a fim de que o agronegócio brasileiro possa competir em condições de igualdade com os demais players do setor no mercado mundial.

 

Manobra para excluir TAs do mercado

No entanto, o PL em tramitação na Câmara dos Deputados continha alguns artigos prejudiciais aos TAs e ao setor da agropecuária, notadamente em questões relacionadas às atividades dos profissionais no comércio de insumos e prescrição de receitas.

Tais artigos visavam criar reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais na emissão do receituário. Isso desrespeitava as atribuições legais dos Técnicos Agrícolas, já regulamentadas por legislação federal e reconhecidas por dezenas de decisões judiciais, inclusive em última instância, no STJ, onde o assunto já está transitado em julgado, e os excluía do mercado de trabalho.

A exclusão dos TAs representaria um retrocesso enorme para a agricultura brasileira, porque esses profissionais são essenciais para a assistência técnica. Afinal, hoje não se faz agricultura no Brasil sem os Técnicos Agrícolas.

Leia, abaixo, os artigos da manobra que pretendia tirar dos Técnicos Agrícolas a atribuição de prescrever receituários, com impacto negativo na assistência técnica e na responsabilidade técnica das empresas:

 

“Secção IV

Da autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente

Art. 16. Instituições representativas de agricultores ou de engenheiros agrônomos ou florestais, conselhos da categoria profissional da engenharia agronômica ou florestal, entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registro poderão pedir ao órgão federal registrante a autorização da extensão de uso de pesticidas ou afins já registrados para controle de alvos biológicos em culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI) e deverão instituir o processo com os estudos para a análise do órgão registrante, caso necessário. 

Art. 22

$ 1º Deverão ser cadastrados no Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Pesticidas e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado os estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores e exportadores, as instituições dedicadas à pesquisa e à experimentação, os distribuidores, os engenheiros agrônomos ou florestais, os agricultores usuários e as prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de pesticidas e de produtos de controle ambiental.

$ 2º...

$ 3º O Sistema Unificado de Utilização de Pesticidas e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado será estruturado por meio da captura de dados por via eletrônica dos receituários agronômicos emitidos por engenheiros agrônomos ou florestais legalmente habilitados.”

 

Como ficaram os artigos com o ajuste:

 

Art. 16. Instituições representativas de agricultores ou de profissionais legalmente habilitados e conselhos de categorias profissionais legalmente habilitadas, entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registro poderão pedir ao órgão federal registrante a autorização da extensão de uso de agrotóxicos ou afins já registrados para controle de alvos biológicos em culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI) e deverão instruir o processo com os estudos para a análise do órgão registrante, caso necessário.

Art. 22

§ 1º Deverão ser cadastrados no Sistema de que trata o caput os estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores e exportadores, as instituições dedicadas à pesquisa e à experimentação, os distribuidores, os profissionais legalmente habilitados, os agricultores usuários e as prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.

§ 2º

§ 3º O Sistema de que trata o caput será estruturado por meio da captura de dados por via eletrônica dos receituários agronômicos emitidos por profissionais legalmente habilitados.

 

PARA LER A LEI NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

 

Tramitação do PL no Senado

Ainda durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o CFTA e a FENATA constataram que alguns artigos do projeto de lei eram prejudiciais aos Técnicos Agrícolas e ao setor agropecuário, principalmente em questões relacionadas às atividades dos profissionais no comércio de insumos e prescrição de receitas. Tais artigos visavam criar uma reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais na emissão do receituário.

De acordo com o CFTA e a FENATA, isso desrespeitava as atribuições legais dos Técnicos Agrícolas, já regulamentadas por legislação federal e reconhecidas por dezenas de decisões judiciais, inclusive em última instância, no STJ, onde o assunto já transitou em julgado. Além disso, esses artigos poderiam provocar a exclusão dos TAs do mercado de trabalho, o que seria um retrocesso enorme para a agricultura brasileira.

Quando retornou ao Senado, o projeto foi analisado inicialmente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), tendo como relator o senador Acir Gurgacz. Graças à mobilização do CFTA, da FENATA e das associações e sindicatos estaduais, Gurgacz percebeu a manobra para tirar os Técnicos Agrícolas do mercado e alterou o PL 1.459/2022, mantendo as atribuições desses profissionais na prescrição do receituário, assistência técnica e responsabilidade técnica por empresas.

 

Veja, abaixo, como ficou a redação final do PL aprovado nas comissões de Agricultura e do Meio Ambiente do Senado:

 

“Senado Federal

Gabinete Senador ACIR GURGACZ

No caput e no parágrafo único do art. 9º do PL, supressão dos termos “, desde que cientificamente fundamentados,”

para deixar clara a preservação das competências constitucionais dos Estados e Municípios.

Por fim, substitua-se, no Projeto de Lei (PL) nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 526, de 1999), onde couber, a expressão “Engenheiros Agrônomos ou florestais, conselho da categoria profissional de engenheiros agrônomos ou florestal por “profissionais legalmente habilitados e conselhos de categorias profissionais legalmente habilitadas”.

Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2022.”

 

O PL nº 1.459/2022 foi aprovado na CRA no dia 19 de dezembro de 2022 e em seguida encaminhado para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde o senador Fabiano Contarato foi designado relator e manteve o texto da CRA.

 

CFTA e Técnicos Agrícolas apontam avanços na nova lei dos pesticidas

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) consideram a nova lei dos pesticidas um avanço sem precedentes para a agropecuária brasileira. Além de modernizar o marco legal sobre agroquímicos, o texto confirma as prerrogativas dos Técnicos Agrícolas (TAs) na prescrição de receituário, assistência técnica e responsabilidade técnica por empresas, como já estava previsto da legislação federal.

A Lei nº 14.785, sancionada pela Presidência da República no dia 27 de dezembro de 2023, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental.

O texto estava tramitando no Congresso Nacional havia 24 anos. Em 1999, o então senador Blairo Maggi apresentou o PLS 526, transformado no PL 1.459 em 2022. O projeto de lei aprovado pelo Senado no dia 28 de novembro de 2023 teve o apoio do CFTA, da FENATA e seus sindicatos e associações, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da CNA, da OCB e da Aprosoja Brasil, entre outras entidades representativas do setor rural.

O presidente do CFTA, Mário Limberger, ressalta que a nova lei dos defensivos não é apenas uma grande conquista para o agronegócio, que passa a ter maior competitividade para enfrentar a concorrência internacional. É também, pontua ele, uma enorme vitória dos Técnicos Agrícolas, que tiveram suas prerrogativas confirmadas pela nova legislação. “As emendas que sugerimos foram sancionadas pelo Executivo.”

A exemplo do CFTA e da FENATA, lideranças da categoria avaliam como positiva a nova lei dos pesticidas. Segundo eles, a atualização da legislação de agroquímicos era necessária para acompanhar a evolução da agropecuária brasileira, hoje uma das maiores do mundo, responsável por garantir alimentos para mais de 800 milhões de pessoas mundo afora, conforme estudo de Elisio Contini e Adalberto Aragão, da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas da Embrapa.

 

 

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 Técnico Agrícola Josimar Torres

 

A atuação dos Técnicos Agrícolas da Cooxupé

Técnico agrícola da Cooxupé há mais de 20 anos e conselheiro federal do CFTA por Minas Gerais, Josimar Torres diz que a nova lei deve contribuir para reforçar ainda mais a importância da atuação da categoria em apoio aos produtores rurais na aplicação de agroquímicos nas lavouras. Para ele, um dos grandes méritos do texto foi manter os Técnicos Agrícolas entre os profissionais habilitados para prescrever o receituário agronômico.

“A manutenção do Técnico Agrícola como responsável pela prescrição do receituário dará ainda mais capilaridade e condições para que possamos atender o pequeno e o médio produtor”, assinala Josimar. Atualmente, informa, a Cooxupé tem mais de 200 Técnicos Agrícolas, que prestam assistência técnica para cerca de 18 mil famílias cooperadas – 97% delas da agricultura familiar – em 300 municípios do Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Matas de Minas e Vale do Rio Pardo (no estado de São Paulo).

Josimar enfatiza ainda que o receituário é uma peça fundamental para que os Técnicos Agrícolas possam definir uma boa aplicabilidade de produtos agroquímicos nas propriedades rurais. “Nosso trabalho é orientar o produtor para evitar perdas na lavoura por pragas e doenças. E a prevenção e o combate exigem o uso adequado de defensivos agrícolas. Isso dá segurança ao Técnico Agrícola, ao produtor e ao mercado.”

Maior cooperativa de cafeicultores do Brasil, a Cooxupé exporta para quase 50 países nos cinco continentes. “Hoje, há uma preocupação mundial com a eficiência dos agroquímicos usados na agricultura. E o receituário ajuda a gente a manter a qualidade do serviço prestado para que o nosso cooperado siga as normas de produção sustentável, com responsabilidade socioambiental e respeito à saúde do consumidor”, comenta Josimar.

 

 

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Técnico Agrícola João Paulo Porcher

 

Na Afubra, Técnicos Agrícolas têm papel de destaque

Técnico agrícola e gerente de compras da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), João Paulo Porcher também aprova a nova lei dos pesticidas. “Essa adequação era necessária há anos. Havia muitas coisas para atualizar para dar mais segurança ao agricultor, às indústrias e às revendas. Os defensivos agrícolas – é assim que devem ser chamados, e não de agrotóxicos – são muito importantes para a agricultura. A nova lei deverá contribuir para o desenvolvimento da agricultura do Brasil.”

Porcher considera igualmente fundamental a nova lei ter confirmado a prerrogativa dos Técnicos Agrícolas de prescrever o receituário agronômico. “O Técnico Agrícola tem um papel crucial para levar tecnologia e informação aos produtores, principalmente os pequenos e médios”, destaca o gerente de compras da Afubra, que tem uma rede de 29 unidades que atendem 300 municípios no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.”

“Na Afubra, temos 100% de Técnicos Agrícolas em nossas unidades. São mais de 160 profissionais, que atendem diretamente 34 mil clientes em propriedades rurais nos três estados. Como a Afubra tem mais de 90 mil associados, outros quase 60 mil produtores são assistidos indiretamente por nossas equipes. Nossos Técnicos Agrícolas prescrevem defensivos agrícolas, dão orientação técnica e apoiam a condução das lavouras”, acrescenta.

“Nossos Técnicos Agrícolas têm totais condições de dar assistência técnica aos produtores, orientando-os desde o pulverizador mais adequado para as lavouras até os defensivos indicados para as diferentes culturas, como tabaco, soja, milho, feijão, arroz, fruticultura, hortaliças. Por isso, não temos agrônomos no nosso quadro de pessoal – exceto no Paraná, que, por lei, exige um responsável técnico perante alguns órgãos de fiscalização.” O gerente de compras da Afubra complementa: “Todos os nossos clientes têm uma orientação técnica alinhada com a legislação ambiental e trabalhista. Os nossos Técnicos Agrícolas têm esse conhecimento justamente para levar informação técnica correta aos agricultores sobre a legislação e a eficiência dos produtos. Então, a nossa prescrição na Afubra é sempre baseada em recomendações técnicas.”

Ainda de acordo com Porcher, a Afubra realiza ao longo do ano uma série de eventos, como os dias de campo, para levar informações sobre novos tecnologias aos seus Técnicos Agrícolas e aos seus associados. Esse trabalho, adianta ele, será reforçado este ano com a criação do Centro de Difusão Tecnológica da Afubra, que começará a ser instalado em uma área junto ao Parque da ExpoAgro Afubra, em Rio Pardo.

Porcher salienta ainda a importância da ATARGS, da FENATA e do CFTA para que a nova lei dos pesticidas mantivesse as prerrogativas dos Técnicos Agrícolas. “Temos uma parceria muito forte com a ATARGS, com a FENATA e com o CFTA. E o presidente Mário Limberger está sempre à frente da mobilização em defesa da classe.”

 

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 Técnico Agrícola Edinei Nantes

 

Categoria leva tecnologia ao produtor de MT

À frente de uma revenda insumos agrícolas no município de Sorriso, em Mato Grosso, o Técnico Agrícola Ednei Paes Nantes vê igualmente como positiva a nova lei dos pesticidas: “A aprovação dessa lei traz algumas coisas interessantes. A primeira é beneficiar de fato a agricultura e consequentemente o agricultor, por ter mais opções de profissionais que possam lhe levar mais conhecimento.”

Além disso, sublinha Ednei, a aprovação da lei dos pesticidas faz muita diferença para o mercado seguir se expandindo, para a atuação do Técnico Agrícola e para o produtor, que a cada dia demanda mais mão de obra especializada. No entanto, observa ele, ainda há muito que avançar, como, por exemplo, recuperar a responsabilidade dos Técnicos Agrícolas para sementes e mudas.

Ednei lembra também que os Técnicos Agrícolas foram cruciais para o desenvolvimento da agropecuária de MT. “No passado, na década de 1980, havia pouca tecnologia aqui, e os Técnicos Agrícolas trouxeram informações que ajudaram a transformar o setor no estado. Hoje, temos Técnicos Agrícolas nas áreas de pesquisa, fiscalização, comercialização de máquinas e defensivos e de prestação de serviço para pequenos, médios e grandes agricultores em todas as cidades mato-grossenses.”

 

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Técnico Agrícola Juarez da Costa

 

“É essencial manter o receituário com o Técnico Agrícola”

Da mesma forma, o empresário e zootecnista Juarez Costa, dono de uma revenda de insumos agrícolas em Ijuí, no Rio Grande do Sul, aponta vantagens na nova lei. “Ela veio para modernizar a legislação e certamente facilitará o registro de novos produtos, que sempre são melhores que os antigos.”

Na avaliação de Juarez Costa, “essa modernização na legislação contribuirá para melhorar a agricultura e para que o agricultor possa ter acesso a produtos menos agressivos ao meio ambiente e menos tóxicos.”

O empresário gaúcho também entende que a nova lei tem entre os aspectos positivos a garantia de que os Técnicos Agrícolas vão permanecer com a atribuição de recomendar produtos e levar tecnologia e informação ao agricultor.

“Estou há 38 anos no mercado, contrato Técnicos Agrícolas há muitos anos e tenho Técnicos Agrícolas aqui de altíssimo gabarito. Um estado como o nosso, onde há uma maioria de pequenos e médios produtores, precisa muito de assistência técnica e apenas os agrônomos não teriam condições de fazer frente as nossas necessidades.”

Juarez Costa diz que somente em Ijuí há mais de duas mil propriedades rurais. “Quem leva informação e ensina o agricultor a usar um produto novo normalmente são os Técnicos Agrícolas e os agrônomos. Não podemos diferenciar um do outro. Aqui na minha empresa temos sete Técnicos Agrícolas que levam diariamente assistência técnica ao campo para melhorar o processo produtivo, principalmente dos pequenos e médios produtores. Por isso, é fundamental manter o Técnico Agrícola fazendo o receituário agronômico e levando informações sobre as boas práticas de uso de insumos agrícolas aos agricultores.”

 

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 Técnico Agrícola Mazinho Hoppe Medeiros

 

Maior agilidade na liberação de novos agroquímicos

Dono de uma revenda de insumos em Luís Eduardo Magalhães, o Técnico Agrícola Mazinho Hoppe Medeiros destaca como um dos aspectos positivos da nova lei a maior agilidade para liberação de novos agroquímicos, o que deve dar ao agronegócio brasileiro melhores condições para competir no cenário internacional.

Mazinho enaltece ainda a função do Técnico Agrícola em apoio aos produtores, o que a nova lei assegura. “O Técnico Agrícola tem uma função muito importante, porque é ele que está no campo no dia a dia, acompanhando as lavouras e indicando na hora certo o melhor produto para ter maior produtividade. Por isso, foi importante manter os Técnicos Agrícolas como responsáveis por prescrever o receituário, porque temos autonomia, experiência e conhecimento para exercer essa atividade.”

Responsável técnico por uma revenda de insumos agrícolas em Guanambi, no sudoeste da Bahia, o Técnico Agrícola Delsivã Oliveira Freitas também está otimista com a nova lei dos pesticidas.

“A nova lei é importante porque nos mantêm como responsáveis técnicos, com a atribuição de prescrever o receituário agronômico”, salienta Delsivã, que é Técnico Agrícola há 40 anos. Ele acredita também que a nova legislação contribuirá ainda mais para reforçar a mobilização pelo fortalecimento da categoria.

 

 

Batalha histórica pelo receituário agronômico

A aprovação do PL 1.459 representa mais uma vitória na luta do CFTA, da FENATA e ATARGS em defesa do direito legal dos Técnicos Agrícolas de emitir o receituário agronômico.

Essa luta começou nos anos de 1980, no Rio Grande do Sul, onde foi criado o receituário agronômico e onde as entidades representativas dos engenheiros agrônomos fizeram os primeiros movimentos contra a atribuição dos Técnicos Agrícolas de emitir a receita. Ou seja, desde a regulamentação da profissão de Técnico Agrícola, intensificando-se a partir do Decreto Federal 90.922, de fevereiro de 1985, os agrônomos defendem a reserva de mercado, afetando a atuação plena e livre dos TAs. 

 

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Ao longo das últimas décadas, a FENATA e suas associações e sindicatos derrubam na Justiça todas as tentativas do CONFEA e CREAS de tentar restringir a atuação dos Técnicos Agrícolas.

 

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Depois da regulamentação da profissão, a primeira luta da categoria foi buscar o direito de prescrever o receituário agrícola. A guerra foi vencida pelos Técnicos Agrícolas contra seus opositores instalados nos CREAs, que impediam o exercício profissional e defendiam a reserva de mercado.

A solução encontrada, nas últimas décadas, foi recorrer ao Judiciário, especialmente aos Tribunais Regionais Federais, que decidiram sistematicamente a favor dos Técnicos Agrícolas, com base na legislação da regulamentação da profissão, considerando-os aptos para exercer as atribuições de prescrição de receituários, assistência técnica e responsabilidade técnica das empresas.

Para a categoria e suas entidades representativas, o Projeto de Lei dos Pesticidas teve o mérito, entre outros, de impedir uma injustiça contra os Técnicos Agrícolas, ao rejeitar a manobra dos agrônomos para criar reserva de mercado na emissão do receituário agronômico. Foi mais uma batalha vencida pelos TAs depois de dois anos de tramitação nas comissões de Agricultura e de Meio Ambiente do Senado.

Entretanto, esta é uma luta que ainda não está totalmente vencida. Afinal, alguns governos estaduais insistem em usar suas estruturas de defesa agropecuária para privilegiar outras profissões em detrimento dos Técnicos Agrícolas. O CFTA, a FENATA, as associações estaduais e sindicatos e os profissionais estão atentas e mobilizadas para reagir às tentativas de cerceamento do exercício profissional.

Diante disso, as diretorias do CFTA e da FENATA e sua Assessoria Jurídica, juntamente com as lideranças das associações e sindicatos estaduais, devem se preparar desde já para participar das articulações para regulamentação da legislação estadual, tendo como base a lei maior, que é a dos pesticidas.

Hoje, o que se observa é que alguns Estados têm leis que contêm ilegalidades e não observam a legislação federal. É necessário, portanto, evitar que isso se repita agora, quando os Estados devem discutir projetos de lei para se adequar ao PL dos Pesticidas.

 

Lei dos pesticidas traz modernização no campo

A aprovação do PL 1.459/2022 resultará na modernização do campo no que se refere à produção, pesquisa e uso de defensivos agrícolas. Conheça 12 motivos que contribuíram para o texto ser aprovado pela plenário do Senado:

*Regulamentação de biotecnológicos

*Segurança alimentar

*Legislação atual defasada

*Maior rigor técnico na aprovação de novos produtos

*Redução do tempo de aprovação de novos produtos

*A transparência é a regra da nova lei

*Segurança jurídica a todos os atores

*Desburocratização

*Redução das perdas de alimentos

*Alimentos mais acessíveis   

*Novas ferramentas de fiscalização

*Brasil em linha com o restante do mundo