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TRT de Receituário Agrícola: responsabilidade técnica na prescrição de defensivos

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Documento garante rastreabilidade, segurança e respaldo técnico na recomendação de produtos utilizados na produção agrícola. 

O receituário agrícola é um instrumento essencial no manejo de culturas, utilizado para a prescrição de defensivos, insumos e medidas de controle fitossanitário. Elaborado a partir do diagnóstico técnico da lavoura, o documento orienta o produtor quanto às ações preventivas ou corretivas necessárias, contribuindo para a produtividade e a segurança da atividade agrícola. 

De forma semelhante à receita médica, o receituário agrícola é exigido para a aquisição de determinados produtos, especialmente aqueles que demandam controle mais rigoroso. Nele, constam informações como o tipo de produto recomendado, a forma de aplicação e a identificação do profissional responsável pela prescrição. 

 

Responsabilidade técnica e respaldo profissional 

Ao emitir uma receita agrícola, o técnico assume a responsabilidade pelo diagnóstico e pela recomendação realizada. Por isso, a formalização dessa atividade por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de Receituário Agrícola é fundamental. 

O TRT permite identificar o profissional responsável e vincular sua atuação ao serviço prestado, garantindo maior segurança tanto para o produtor quanto para o próprio técnico. Além disso, o documento contribui para a rastreabilidade das recomendações e para a transparência das atividades desenvolvidas no campo. 

 

Emissão do TRT de Receituário 

A emissão do TRT de Receituário Agrícola é realizada de forma digital, por meio do Sistema de Informação do Técnico Agrícola (SITAG), disponível no portal de serviços do CFTA. 

O profissional pode emitir blocos de receituários contendo de 50 a 500 receitas, sendo que cada uma possui numeração individual e controle próprio de utilização. 

 

Quem pode prescrever 

De acordo com a Resolução nº 64 do CFTA, a prescrição de receitas agrícolas é atribuição dos técnicos agrícolas das modalidades agropecuária, agrícola e agricultura, desde que estejam devidamente habilitados. 

Profissionais de outras modalidades que desejarem atuar nessa área podem solicitar a extensão de atribuições, mediante comprovação de formação compatível, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho

Vínculo com empresas e atuação profissional 

Nos casos em que o técnico atua em empresas que produzem, comercializam, armazenam ou aplicam defensivos, é necessário formalizar o vínculo profissional por meio do TRT de Cargo ou Função. 

Essa etapa é indispensável para que o profissional possa exercer a responsabilidade técnica no âmbito da empresa e, posteriormente, emitir o TRT de Receituário Agrícola. A formalização garante que as receitas estejam devidamente vinculadas tanto ao profissional quanto à pessoa jurídica. 

 

Fiscalização e controle 

A fiscalização do receituário agrícola ocorre de forma integrada. O CFTA verifica a habilitação profissional e a regularidade da emissão dos TRTs, enquanto os órgãos estaduais de defesa agropecuária acompanham a utilização das receitas no comércio, no campo e no cumprimento das normas relacionadas à aplicação, armazenamento e descarte de embalagens. 

Esse conjunto de ações contribui para a segurança sanitária, a proteção ambiental e o uso responsável dos insumos agrícolas. 

 

Baixa do TRT e encerramento do receituário 

Após a utilização total ou parcial das receitas, o profissional deve solicitar a baixa do TRT de Receituário no sistema. Esse procedimento informa ao CFTA a conclusão do uso do documento. 

Para isso, é necessário apresentar o relatório das receitas utilizadas, em formato digital. A organização e o armazenamento dessas informações são fundamentais para garantir a regularidade do processo e possibilitar a comprovação das atividades realizadas. 

O TRT de Receituário Agrícola não é apenas uma exigência administrativa. Trata-se de um instrumento que fortalece a atuação profissional, assegura a responsabilidade técnica e contribui para a qualidade e a segurança das práticas agrícolas. 

 

Consulte as resoluções:  

Nº 36 - Dispõe sobre os TRT (clique aqui) 

Nº64 - Dispõe sobre a atuação de técnicos agrícolas em matéria de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins. (clique aqui)